sexta-feira, 4 de novembro de 2011

AUMENTO DO IMI DAS CASAS COM RENDAS ANTIGAS SERÁ LIMITADO

O aumento do IMI a que os proprietários de casas com rendas antigas ficarão sujeitos devido à reavaliação geral de imóveis que começará a ser feita em 2011 vai ser limitado.

Os limites ao aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) resultam de uma proposta conjunta do PSD e do CDS-PP já aprovada durante a discussão na especialidade do segundo Orçamento Rectificativo para 2011 e aplica-se aos imóveis para habitação e para fins comerciais cujos contrato de arrendamento sejam anteriores a 1990 e 1995, respectivamente.

S egundo a proposta dos partidos que apoiam o Governo, nestes casos, os prédios, apartamentos ou lojas terão um valor patrimonial tributário para efeitos exclusivamente de IMI que não pode exceder o valor que resultar da capitalização da renda anual pela aplicação do factor 15.


Nestes casos, independentemente do valor patrimonial que for calculado para o imóvel, o valor que será apurado para calcular o que terá de ser pago de IMI será o total das rendas anuais recebidas, multiplicado por quinze.

No entanto, para que estes proprietários possam usufruir do que na prática se torna um valor de IMI mais baixo por receberem rendas reduzidas dos seus inquilinos, têm de cumprir uma série de requisitos.

Os proprietários terão de apresentar até 31 de Agosto do próximo ano a participação onde conste a última renda mensal recebida e a identificação fiscal do inquilino, uma fotocópia autenticada do contrato escrito (caso não tenha, meios de prova "idóneos" que serão definidos numa portaria pelo ministro das Finanças), cópias dos recibos de renda ou canhotos desses recibos desde Dezembro de 2010 até à entrega dos documentos ou mapas de cobrança de renda.

No entanto, o cálculo de dois valores patrimoniais distintos, um deles apenas para calcular o valor do IMI a pagar, deixa de existir caso não sejam cumpridas essas condições, ou sejam apresentados documentos falsos, ou houver divergências no valor das rendas comunicadas, ou estas rendas não tiverem sido declaração para efeitos de IRS e IRC após 2001.

fonte: JN

quinta-feira, 28 de julho de 2011

COMO (RE)NEGOCIAR O "SPREAD"?

Na negociação com o banco para o empréstimo da casa, a única margem que tem para conseguir reduzir a prestação da casa (além do prazo do empréstimo) é mexer no "spread". Siga as dicas de que como pode persuadir o seu banco.

Negociar em 3 passos (caso seja o primeiro crédito):

1. Fazer uma simulação em mais do que um banco, de modo a conhecer as diferentes ofertas; Saber quais as condições que oferecem no banco com que costuma trabalhar.

2. No caso de a proposta não lhe agradar pode sempre apresentar as simulações efectuadas noutros bancos como elemento negocial;

3. A contratação ou subscrição de produtos ao banco (exemplo: cartões de crédito, domiciliação do ordenado, seguros, etc). Nota: apenas deverá subscrever estes produtos caso necessite, e não porque lhe reduz o  "spread", uma vez que esses produtos têm custos. Compare, por isso, a Taxa Anual Efectiva Revista (TAER) para saber se a contratação compensa.

Renegociar em 3 passos (caso já tenha um crédito):

1. Argumente que já amortizou parte do crédito, ou seja, a sua dívida é menor, e, por essa razão, o risco para a instituição financeira diminuiu (peso do financiamento na garantia);

2. Avalie a relação bancária. Explique que tem sido um bom cliente e cumpridor dos compromissos;

3. “Ameace” que vai transferir o seu crédito para outro banco. Mostre simulações de outros bancos que oferecem melhores condições. Tenha em especial atenção o peso do financiamento na garantia (valor do imóvel). No caso de o montante do financiamento (a pedir) ser inferior ao valor do imóvel a capacidade de negociação do "spread" é maior, uma vez que o risco para o banco é menor. Além disso, tanto na negociação como na renegociação poderá reforçar o pedido de redução do "spread" por carta.

fonte: dinheirovivo

domingo, 24 de julho de 2011

COMO PODEM MEXER NO SEU SPREAD

Sabia que os bancos podem mexer no spread do crédito à habitação? Apesar dos clientes estarem protegidos na maioria dos cenários, a verdade é que existem duas situações em que os clientes podem ver o seu spread ser alterado sem que o possam impedir.

A situação mais comum e que, por vezes leva a muitas reclamações, tem a ver com a quebra das condições contratuais, ou seja, em que os clientes deixam de cumprir uma parte do acordo. Na maioria dos casos, os clientes nem dão por isso, nem se apercebem das consequências que pode ter o deixar de subscrever um determinado produto financeiro. 

É comum os bancos oferecem bonificações no spread mediante a subscrição de alguns produtos. Por exemplo, se o cliente requisitar um cartão de crédito, mais um seguro de saúde, ou outro produto consegue um spread mais vantajoso. Essas condições ficam descritas no contrato, explicando que o cliente obteve determinado spread porque contratou aqueles produtos. Ora, se o cliente, passado uns anos, optou por cancelar o cartão de crédito, está a quebrar uma condição contratual. Logo, o banco passa a poder alterar o spread, tendo apenas de comunicar antecipadamente o cliente que o vai fazer. 

No entanto, ainda assim a lei diz que os bancos apenas podem aumentar o spread, depois de decorrido um ano após o incumprimento, por parte do cliente, das condições contratas. Isto significa que tal como no exemplo apresentado, se o cliente subscreveu um cartão de crédito para ter uma bonificação no 'spread' e depois cancelar o cartão, nesta situação, o banco tem até um ano para alterar o 'spread', uma vez que uma das condições contratualizadas não foi cumprida. Terminado esse período, se o banco não mexeu no 'spread' depois também já não o pode fazer.

 A outra situação tem a ver com a cláusula de alteração unilateral. Em Maio, o Banco de Portugal (BdP) publicou um código de conduta segundo o qual as instituições financeiras podem, em determinadas situações, alterar de forma unilateral os juros dos empréstimos.

À partida apenas são afectado os contratos que apresentem uma cláusula contratual que permita a alteração unilateral da taxa de juro com base "em razão atendível" ou em "variações de mercado". Caso contrário, o banco não pode fazer qualquer tipo de alteração. Segundo a Associação de Defesa do Consumidor (DECO), em príncipio os empréstimos antes de 2008 deverão estar a salvo. Para quem contratou um empréstimo depois dessa data o melhor mesmo é verioficar se o contratou que assinou inclui ou não a referida cláusula.

Nestas situações, os bancos são obrigados a comunicar essas alterações aos clientes por escrito. No documento devem indicar as razões que levam a instituição a alterar o contrato e a data a partir da qual entram em vigor.

O Banco de Portugal estabeleceu que os consumidores devem dispor de pelo menos 90 dias para ponderar o exercício do direito à resolução do contrato. O prazo é contado a partir da comunicação das alterações por parte do banco. As novas condições do crédito apenas entram em vigor após o final deste prazo.

Tem em consideração os spreads actualmente praticados pela banca, o melhor mesmo é ter atenção às condições do seu contrato, não vá ser surpreendido com uma carta a dizer-lhe que o seu spread poderá agora passar para valores muito acima dos que contratou. Com os spreads máximos praticados a aproximarem-se dos 7%, prevenir e estar informado parece mesmo ser o melhor remédio.

fonte: dinheirovivo

sábado, 16 de julho de 2011

DEIXEM-NOS AJUDAR A NOSSA ECONOMIA

A esperança que o sector da Construção e do Imobiliário pode acrescentar a Portugal, na conjugação de esforços para a recuperação da nossa economia, exige mais celeridade na adopção das medidas consensuais para a reanimação dos mercados da reabilitação e arrendamento urbanos.

A urgência destas medidas, indispensáveis para devolver confiança a esses mercados, contempla a justiça da agilização dos processos de despejo por incumprimento de contrato de arrendamento, nomeadamente quando deixa de haver pagamento doloso da renda, e, no mesmo pé de igualdade, a necessidade de uma maior justiça fiscal na hora da cobrança fiscal de tais rendimentos.

A adopção de uma taxa liberatória sobre tais rendimentos, semelhante à que se aplica nos depósitos a prazo ou nos rendimentos obtidos pelos fundos imobiliários, é condição, há muito reconhecida como indispensável, para devolver ao mercado do arrendamento urbano a confiança que lhe falta. Ninguém desvia investimentos para sectores que, à partida, oferecem menores rendimentos.

E sem um mercado de arrendamento urbano credível e de confiança para proprietários e investidores, a reabilitação urbana dos grandes centros não conseguirá ganhar a força e importância que essa emergência do país justifica e exige.

Acresce que, o projecto estratégico da reabilitação urbana tem a vantagem de fazer recuperar, no imediato, dezenas de milhares de postos de trabalho do sector da Construção e do Imobiliário, o que, aliás, é coerente e cruza-se com uma das nossas mais fortes prioridades. Não podemos, de facto, esperar muito mais. Deixem-nos ajudar a nossa economia.

Luís Lima
Presidente da APEMIP

fonte: expresso

terça-feira, 5 de julho de 2011

QUEM TUDO QUER TUDO PODE PERDER

A mega operação imobiliária para alienação do património na posse do Estado, marcada para decorrer até à passada quarta-feira, esteve muito longe de atingir os valores previstos nas primeiras sessões – o erário público arrecadou 52 mil euros, em duas transacções, sendo difícil chegar aos 10 milhões sonhados.

O problema não está na indisponibilidade financeira dos potenciais compradores como alguns amanuenses de serviço pretendem fazer crer para esconder as opções erradas que presidiram à montagem da operação imobiliária, num “obreirismo” para FMI ver que, mais uma vez, saiu furado e a merecer o mais vivo repúdio.

O Estado não deu o melhor exemplo, apostando na ilusão da dispensabilidade da mediação imobiliária, recuando assim algumas dezenas de anos ao tempo em que esta era uma profissão considerada inútil e susceptível de ser eliminada.

O resultado está à vista: leilões quase desertos, em alguns momentos literalmente desertos, e transacções insignificantes que se concretizaram, no primeiro momento do balanço da operação, numa parcela de terreno que terá rendido 1620 euros e num apartamento que atingiu 50.100 euros. Um fracasso que nem a crise justifica.

A Direcção-Geral do Tesouro e Finanças não está vocacionada para aproximar a oferta e a procura em nenhum mercado, muito menos num mercado difícil como é, actualmente, qualquer mercado imobiliário. Os profissionais vocacionados para tal são os mediadores imobiliários. Cobram o serviço, mas a vale a pena pagar-lhes.

Luís Lima
Presidente da APEMIP

fonte: expresso

segunda-feira, 27 de junho de 2011

ESTADO VAI TER DE RECRUTAR PRIVADOS PARA REAVALIAR IMÓVEIS

Fisco não tem recursos suficientes, dizem os especialistas. Além disso, a colaboração dos proprietários, que não se livram de custos, será essencial.

Sem a ajuda de peritos e avaliadores privados, o Fisco não tem condições para, no final de 2012, ter concluídas as reavaliações dos 5,4 milhões de imóveis urbanos - de um total de 7,9 milhões - que ainda não pagam impostos de acordo com os valores de mercado por não terem sido reavaliados à luz das novas regras em vigor desde 2003.

fonte: jornaldenegocios


terça-feira, 21 de junho de 2011

TRIBUNAIS: CLIENTES QUE ENTREGUEM CASAS FICAM COM A DÍVIDA LIQUIDADA AO BANCO

Foram já sete as decisões judiciais que determinaram que os bancos não podem cobrar mais nada aos clientes que entregarem as suas casas para liquidar o seu empréstimo.

Segundo o “Diário de Notícias” houve já sete decisões judiciais em que tribunais de primeira instância decidiram a favor dos clientes. Ou seja, determinaram que quando o cliente entrega o imóvel ao banco a sua dívida fica liquidada.

Numa altura em que muitas pessoas estão a ter dificuldades em conseguir pagar os seus empréstimos, há famílias que optam por entregar a casa ao banco de forma a liquidar o seu crédito. Mas a banca tem defendido que esta operação nem sempre chega para cobrir a dívida, uma vez que há imóveis que valem actualmente menos do que o financiamento que ainda decorre.

As decisões judiciais já existentes poderão não vingar, uma vez que os bancos, de acordo com o “Diário de Notícias” recorreram desta decisão.

Esta questão sobre se a entrega das casas é suficiente ou não para cobrir as dívidas dos clientes tem estado no centro das atenções em Portugal e em Espanha. Isto numa altura em que a taxa de desemprego nos dois países está em níveis historicamente elevados e muitas famílias deixam de conseguir pagar os seus empréstimos.

Em Espanha, as últimas das decisões têm sido favoráveis aos bancos. E mesmo o Parlamento espanhol chumbou ainda esta semana uma proposta de reforma das regras de execução hipotecária.

O partido BNG apresentou uma proposta no Parlamento para tentar aliviar as regras das execuções hipotecárias. A proposta era para que as pessoas que estivessem com dificuldades pudessem entregar a casa ao banco e o imóvel servia para saldar completamente a dívida para com a instituição. Os bancos têm recusado liquidar um empréstimo com o imóvel, uma vez que alegam que este não cobre a dívida. E o Parlamento foi da mesma opinião, tendo chumbado esta proposta.

fonte: jornaldenegocios

segunda-feira, 20 de junho de 2011

IMÓVEIS COM MÁXIMA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DIVULGADOS NA IMPRENSA NACIONAL

Arranca no dia 18 de Junho a divulgação de imóveis com classificação máxima em eficiência energética (classe A+), promovida pela Agência para a Energia – ADENE, em parceria com a Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal – APEMIP. Os anúncios vão ser divulgados em jornais nacionais, como o Expresso, Sol, Diário de Notícias e Jornal de Notícias, e estarão disponíveis nos classificados de imobiliário, até ao final do ano.

Esta iniciativa antecipa a aplicação da Directiva Europeia 2010/31 que, a partir de Junho de 2012, obriga a que todos os anúncios para venda ou arrendamento de imóveis indiquem a respectiva classe de desempenho energético. A legislação nacional está já a ser adaptada para a introdução atempada desta obrigação.

Com base no lema “Um dia todos os edifícios vão ser verdes. Vamos poupar energia, para poupar Portugal”, a ADENE e a APEMIP prosseguem na divulgação do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), promovendo a figura da certificação energética como instrumento determinante na caracterização e incentivo à melhoria do parque imobiliário nacional.

Em Portugal, quase dois terços das habitações apresentam um enorme potencial de reabilitação urbana, especialmente as construídas nas décadas de 70 e 80, podendo melhorar a sua eficiência energética em média entre 25% e 50%.

Actualmente, a casa “média” certificada dos portugueses corresponde a um apartamento urbano, localizado num edifício de três pisos, com uma tipologia T3, uma área de 110 m2 e uma classe energética C, que se situa a meio da tabela, onde a letra G representa o pior desempenho e a A+ o melhor.

fonte: adene

IMÓVEIS ESTÃO SUBAVALIADOS, DIZ BCE

Portugal, Alemanha e Áustria praticam, em média, preços muito baixos na habitação, diz o Banco Central Europeu (BCE). As casa estão "subavaliadas", atira.

No relatório sobre Estabilidade Financeira divulgado esta semana, o BCE faz uma análise sobre as formas de medir as distorções no mercado da habitação e chega à conclusão de que os países com os preços mais explosivos são a França, a Espanha e a Holanda. Para lá dos sinais de sobreavaliação, o BCE revela que os preços praticados naqueles países oscilaram muito em 2007 e no final de 2010 (entre o terceiro e o quarto trimestre), os dois períodos analisados.

Pelo contrário, em Portugal, onde existe margem para que os preços das casas subam mais, as flutuações de preços foram mínimas. O BCE sublinha que o "tratamento orçamental", designadamente no que respeita aos impostos e benefícios praticados, deve ser tido em conta quando se avalia a situação entre países.

A pressão externa para fazer alterações profundas no sector da habitação nacional - o paradigma do crédito bancário mudou, ficou mais caro, e é preciso um novo regime para agilizar os despejos e actualizar o valor das casas para recuperar, vender ou arrendar, sobretudo as mais antigas - é um dos pilares do plano de intervenção negociado pelo PS, PSD e CDS com a troika.

O Fundo Monetário Internacional (FMI)e a União Europeia (UE) propõem alterações profundas no mercado da habitação em Portugal, substituindo gradualmente o paradigma de casa própria por um regime cada vez mais abrangente de arrendamento e "dinamizando" o mercado a vários níveis, seja pela quantidade de casas disponíveis seja pelos preços praticados. O BCE junta-se agora a este debate com uma análise em sede própria, afirmando que o valor das casas negociadas pode subir.

Os peritos, Governo incluído, argumentam que há muitas rendas, sobretudo as das casas mais antigas e degradadas, que não reflectem o seu real valor, que o mercado está desvalorizado e que as famílias estão demasiado endividadas e amarradas à prestação bancária.

fonte: dn


FISCO COBRA ACIMA DE VALOR DE VENDA

A lei é clara: para efeitos do cálculo dos impostos relacionados com uma casa, as Finanças têm sempre em conta o valor patrimonial tributário. Quem a vender abaixo daquele valor, acaba a pagar impostos sobre o que não recebeu.
Já há quem, por causa da crise, esteja a vender a casa por um preço inferior ao valor patrimonial que consta nas Finanças. Só que quando chega o momento de declarar as mais-valias (o vendedor) ou de pagar o IMT (o comprador), o fisco faz os cálculos pelo valor mais alto. Esta lógica fiscal abrange também os imóveis entregues para dação em pagamento.

Em tempos de recessão económica e de quebra na procura casas, a sujeição ao chamado princípio da universalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) pode tornar-se uma verdadeira armadilha financeira e agravar fortemente a factura fiscal de quem vende e de quem compra.

Em 2006, os sócios de uma empresa (que pediu o anonimato) decidiram vender um imóvel cujo valor patrimonial tributário (VPT, ou seja o valor que passa a servir de referência para o IMI e todos os outros impostos) era de 338 mil euros. O negócio foi fechado mas por 244 mil euros. Para evitar pagar mais-valias sobre o VPT, a empresa procurou fazer prova do valor efectivo da transacção.

As Finanças invocaram então o levantamento voluntário do sigilo bancário (que num caso como este abrange as contas da empresa e dos sócios e ex-sócios). A empresa não o permitiu e o resultado final acabou com o fisco a fazer uma nova reavaliação ao imóvel e a fixar-lhe o VPT em 484 mil euros.

O caso está agora em tribunal, mas se as Finanças saírem vencedoras, a mais-valia vai subir ainda mais porque incidirá sobre os 484 mil euros e o IMT.

Se a venda for feita por um particular, alerta Pedro Marinho Falcão, especialista em Direito Fiscal, esta particularidade da legislação é ainda mais prejudicial. Porque neste caso, nem sequer há a possibilidade de fazer prova do valor efectivo de venda. “Apenas é considerado o valor patrimonial para efeitos dos impostos a pagar”, refere. Assim sendo, quando no ano seguinte este contribuinte fizer a sua declaração de IRS terá de declarar um montante de mais-valias que na realidade não existe e quem comprou a casa terá de pagar o IMT sobre o valor patrimonial que está inscrito na matriz das Finanças.

Apesar de Portugal não ter tido uma bolha imobiliária especulativa como ocorreu nos Estados Unidos, Irlanda ou Espanha, quem está ligado ao sector imobiliário admite que haja quem venda abaixo do VPT, devido ao actual contexto de crise e de ter urgência em vender.

“Em circunstâncias normais, o VPT é inferior ao valor da transacção. Porém, no actual contexto, podem surgir casos em que se verifique o contrário”, observou o presidente da Associaçãodos Profissionais e Empresas de mediação imobiliária (Apemip). Ainda que, como refere, haja formas de reclamar administrativamente, o facto é que apenas com uma mudança na lei, estas situações podem ser salvaguardadas.

Há outro factor que contribui para que o VPT possa ficar mais alto do que o valor da venda, principalmente em momentos como o actual em que perante situações de desemprego e de quebra de rendimento, a urgência de transformar um bem em dinheiro, acabe por se vender a preço de saldos. Tudo porque o cálculo do valor patrimonial está associado ao custo de construção.

Ora, como sublinha Ricardo Guimarães do Índice Confidencial Imobiliário, enquanto o preço de venda das casas não tem aumentado, o mesmo não se passa com os custos de construção - desde logo por causa do efeito da inflação nos materiais . “Este é o pecado original”, precisa.

A questão do valor patrimonial tributário vai voltar a colocar-se na sequência do programa de medidas de austeridade que Portugal está obrigado a aplicar para poder continuar a receber ajuda financeira do FMI e da União Europeia. De acordo com aquele programa, todas os imóveis ainda não reavaliados de acordo com as regras do Código do IMI, terão de sofrer esta reavaliação. E, segundo os últimos dados pela Direcção-geral dos Impostos, mais de um terço dos prédios urbanos continua a pagar IMI com base num valor matricial antigo.

Mas não só. Depois de resolvido o problema das avaliações, a troika quer que seja criado um sistema que permita que o valor patrimonial tributário vá sendo actualizado ao longo de vida do imóvel. Actualmente os imóveis já reavaliados pagam uma taxa de IMI entre 0,2% e 0,4%, enquanto os outros pagam entre 0,4% e 0,7%.


fonte: dinheirovivo

quinta-feira, 16 de junho de 2011

PETIÇÃO POPULAR EXIGE DESCIDA DA TAXA DO IMI PARA OS 0,2%

Grupo de cidadãos recolhe assinaturas para propor revisão do IMI ao Parlamento. Objectivo: acabar com "injustiça gritante".

Reavaliar todos os prédios urbanos para colocar todos os proprietários em condições de igualdade perante o Fisco e proceder a uma descida significativa na taxa de IMI para os 0,2%. Estas são algumas das propostas que a “Plataforma Justiça Fiscal” quer fazer chegar à Assembleia da República, através de uma petição pública que está a correr na internet, com o objectivo de por um ponto final nas "injustiças gritantes e de constitucionalidade duvidosa" que dizem ter resultado da reforma da tributação do património empreendida em 2004.

fonte: jornaldenegocios

MERCADO IMOBILIÁRIO ATRAVESSA MAIOR CRISE DOS ÚLTIMOS 20 ANOS

Existe perto de meio milhão de casas para vender em Portugal. Já para alugar o número ronda as 50 mil.

O mercado imobiliário está a passar pelo pior momento desde há 20 anos. No último mês, a queda das vendas de casa em Portugal rondou os 20%. As justificações, diz Luís lima, presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), são a situação económica portuguesa, os receios quanto ao futuro e, principalmente, os cortes no crédito à habitação.

Luís Lima explica que houve um “decréscimo de 19,3% de Abril em relação a Março. Desde de 1992, que não havia um número tão baixo”. Perante as dificuldades em conseguir créditos junto da banca para comprara casa, os portugueses viraram-se para o arrendamento. Neste momento, é maior a procura que a oferta e por isso, os preços dispararam.

“Houve muita procura no arrendamento, mas não há correspondente oferta porque as casas mantêm-se mais ou menos as mesmas e isso é uma tragédia”, frisa Luís Lima. “Quando há muita procura e pouca oferta, os preços sobem, que é o que acontece neste momento”, remata.

Esta associação sublinha ainda que existe perto de meio milhão de casas para vender em Portugal. Já para alugar o número ronda as 50 mil.

fonte: renascença

terça-feira, 14 de junho de 2011

"O PROBLEMA DA ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS ESTÁ NO CUSTO PARA O ESTADO"

A questão das rendas antigas, que ficaram congeladas no tempo, arrasta-se há anos. O novo Governo prepara-se para mexer na Lei.

Teixeira Monteiro, ex-presidente do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, foi um dos principais operacionais das duas últimas tentativas de resolução do problema das rendas antigas. Agora que o Governo se prepara para alterar de novo as regras, lembra que o principal obstáculo desta reforma foi sempre o seu custo, no curto prazo, para o Estado.
fonte: jornaldenegocios

quarta-feira, 8 de junho de 2011

ARRENDAR OU COMPRAR: QUAL O MELHOR PARA SI?

Para a maior parte das pessoas, há uma altura que define o modo como a sua vida vai ser vivida, influenciando entre outros o dinheiro disponível todos os meses e a mobilidade no território nacional. Este momento é quando uma pessoa ou um casal opta por comprar ou arrendar uma casa.

A aquisição de uma casa ou apartamento traz vantagens em termos de conforto, sabendo o seu proprietário que em condições normais, terá sempre um local onde residir, não estando exposto aos humores do senhorio. Já o arrendamento de uma habitação traz vantagens em termos de mobilidade, caso seja necessário mudar para um apartamento maior devido ao crescimento da família ou então mudar de localidade para correr atrás de um emprego melhor.

Não é fácil escolher entre o arrendamento e a compra, por isso é necessário que cada pessoa pese os prós e os contras dessa decisão. Como principais fatores de escolha contam-se o tipo de vínculo no emprego, em caso de estar atualmente a trabalhar, o valor da renda ou da prestação com crédito à habitação e muitos outros custos que podem entrar na equação como o custo com condomínio ou os encargos com impostos. A quantidade de empresas e de comércio em redor da habitação e a proximidade da família também podem ser pilares importantes na hora de escolher entre a compra ou arrendamento bem como os acessos da localidade e a distância a outras localidades.

Arrendamento
Vantagens

Ao contrário do que acontece quando a habitação é adquirida, nos arrendamentos o senhorio é responsável por quaisquer obras ou reparações que sejam necessárias efetuar. A facilidade em mudar de casa ou apartamento é muito superior nos casos em que se arrenda, sendo necessário apenas cumprir o período de aviso ao senhorio estabelecido no contrato.

Além disso, despesas com impostos e condomínio deixam de fazer parte da sua lista de encargos, e não terá de ter uma substancial entrada para conseguir uma prestação com o crédito à habitação mais em conta, se a sua alternativa fosse comprar a casa com recurso a um empréstimo bancário.

Contras

Para algumas pessoas, o arrendamento de casa é um mau negócio porque o dinheiro que se paga ao senhorio serve apenas para manter a casa mensalmente, não podendo ser considerado um investimento a longo prazo para um activo que se juntará ao seu património.

O pagamento da renda e das contas mensalmente pode levar a que não se consiga poupar para uma futura compra de casa. No caso de arrendar um apartamento com outras pessoas, é importante conhecer bem essas pessoas antes de assinar o contrato de arrendamento, para evitar problemas de atrasos de pagamentos ou de falta de cooperação na manutenção da habitação.

Quem deve optar por arrendar

A opção entre o arrendamento e a compra é pessoal e varia de acordo com vários fatores. No entanto, a opção pelo arrendamento é mais ajustada a quem pretende mudar de apartamento rapidamente, por questões familiares ou de trabalho, ou a quem não tiver um contrato de emprego estável, não conseguindo assim garantir o cumprimento de um empréstimo para aquisição de habitação. Alguns casos de arrendamento podem também ser a única solução, se as condições para compra a crédito forem demasiado onerosas ou se o empréstimo for, simplesmente, recusado.

Compra
Vantagens

A compra de uma casa pode ser encarada como um investimento a longo prazo, tendo sempre o proprietário a possibilidade de vender ou arrendar a casa no futuro. Na compra da casa evita-se a por vezes conflituosa relação com o senhorio e ganha-se liberdade, em termos de possíveis alterações que queira efectuar, como obras ou transformações de divisões. Ao adquirir uma habitação sabe que terá sempre esse porto de abrigo, e que não estará exposto aos planos do senhorio.

Contras

Inundações, danos na habitação ou obras de melhoramento ficam a cargo do proprietário. No caso de adquirir a habitação com recurso a um empréstimo, há que ter em atenção que o valor da prestação pode alterar-se de três em três, de seis em seis, ou de 12 em 12 meses, dependendo da evolução das taxas de juro de mercado (no caso de crédito a taxa variável). Ao adquirir a habitação tenha também em conta os valores que tem que pagar no que respeita ao imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis (IMT), liquidado no acto da compra, e ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), liquidado anualmente. Além destes impostos, é também necessário pagar as despesas da administração e gestão do condomínio, bem como seguros associados à compra de casa. As possibilidades de desvalorização da casa e as possíveis dificuldades associadas à venda são outros dos contras existentes.

Quem deve optar por comprar

A aquisição de uma casa implica normalmente que os proprietários residam nessa mesma casa durante um longo período de tempo, já que a venda do imóvel poderá não ser tão rápida quanto a saída de uma casa arrendada. Quem tiver estabilidade no emprego e que não preveja mudanças de localização por motivos profissionais está mais apto a poder adquirir habitação própria. Esta opção é normalmente tomada por quem conseguiu poupar algum dinheiro, de modo a conseguir obter o empréstimo mais facilmente e com condições mais vantajosas.

fonte: saldopositivo