quinta-feira, 26 de julho de 2012

GÁS E ELETRICIDADE: TARIFÁRIOS CONJUNTOS NÃO COMPENSAM


 A bi-horária, na eletricidade, e a Gold Energy, no gás natural, ficam mais baratos do que contratar os tarifários duplos da EDP ou da Galp.


O primeiro aumento nas tarifas reguladas verificou-se a 1 de julho, para potências a partir de 10,35 kVA e consumo de gás acima de 500 m3 anuais. Entretanto, a Galp e a EDP surgiram com propostas que oferecem descontos sobre a tarifa regulada, para os consumidores que contratem o fornecimento simultâneo do gás e da eletricidade.

Comparámos os preços para a contratação em separado e conjunta e verificámos que os consumidores ficam a perder ao juntar as duas energias na mesma entidade.

Gás natural

Para os cálculos utilizámos o cenário representativo do consumo médio nacional: 300 m3 anuais. Corresponde aos gastos de um casal com dois filhos. A Gold Energy é o fornecedor com custos mais baixos. A poupança ultrapassa os € 80 anuais face ao tarifário mais caro: Galp On Comfort Care.
 
 
Eletricidade

O cenário pressupõe a contratação de 3,45 kVA de potência e consumos anuais de 3000 kWh, sendo 1200 kWh feitos nas horas de vazio (noites e fins de semana). Este perfil é representativo do consumidor médio nacional. Além das tarifas normais, também considerámos a bi-horária.

O mercado liberalizado apresenta propostas mais interessantes na tarifa simples. Mas a bi-horária é sempre a que permite maior poupança: € 117 por ano, face à tarifa mais cara, a EDP Verde, que obriga à contratação de uma potência de 6,9 kVA. Quando comparada com a regulada, a diferença é de 48 euros anuais.

Para não ficar sujeito a horários, apesar de um acréscimo na fatura, é preferível optar pela Endesa, empresa que pratica um desconto maior. Nenhuma das empresas do mercado livre oferece uma alternativa à tarifa bi-horária da EDP.


 Gás e eletricidade em conjunto
Tanto a EDP como a Galp propõem maiores descontos na contratação de gás e eletricidade em simultâneo. Fizemos as contas para os cenários acima e verificámos que a diferença de preços entre aquelas duas empresas é de apenas alguns cêntimos ao ano. Na prática, compensa mais optar pelo fornecedor de eletricidade e de gás natural mais barato para cada situação. Por exemplo, a Gold Energy, para o gás natural, e a tarifa bi-horária, na eletricidade, representa uma fatura anual de € 894,87 com poupança de € 39 face ao tarifário da EDP Casa Total 10+2: o mais barato. Mesmo com a tarifa simples, a opção pela Gold Energy e pela Endesa fica mais barata € 17 no final do ano.
 

fonte: DECO
 

terça-feira, 24 de julho de 2012

FISCO PASSA A PENTE FINO VENDA DAS CASAS

IMT, obras, escritura e comissão paga à imobiliária são despesas aceites para abater as mais-valias resultantes da venda de um imóvel


Quem declarou mais-valias de vendas de imóveis e indicou despesas para reduzir o imposto a pagar, está a ser chamado pela administração fiscal para fazer prova destes valores. A atenção do fisco está sobretudo virada para os montantes pagos às imobiliárias que intermediaram o processo, nomeadamente as comissões.

A venda de uma casa tem de ser mencionada na declaração de IRS, para que o fisco possa calcular as mais-valias obtidas e o imposto em causa. Mas, a legislação em vigor permite, ao mesmo tempo, que o vendedor possa suavizar a fatura, podendo indicar uma série de gastos. Entre estes incluem-se o valor pago de SISA ou IMT (pago pelo agora vendedor quando adquiriu o imóvel em causa) ou ainda despesas com a valorização e recuperação, desde que acompanhadas do respetivo comprovativo - isto é, faturas do trabalho efetuado e quanto foi cobrado.

Mas não só. São ainda aceites os encargos relacionados com a escritura e também o valor pago à imobiliária pela prestação dos seus serviços, em que a comissão é a mais relevante. Mais uma vez, também neste caso, apenas são aceites as deduções que forem devidamente comprovadas por recibo. De fora desta conta ficam as mensalidades com o condomínio.

Antes de fazer as contas ao imposto a pagar (ou ao reembolso) por quem vendeu casa, o fisco está a chamar os contribuintes para que estes confirmem e comprovem os valores que inscreveram na declaração do IRS, pedindo-lhes também que levem consigo as escritiras de compra e de venda.

Muita desta informação, como observeou ao DN António Ernesto Pinto, especialista da Deco e assuntos fiscais, está à partida na posse da administração fiscal - nomeadamente o valor do IMT e o dos atos notariais - mas mesmo assim o contribuinte é aconselhado a levar consigo toda a documentação.

fonte: Dinheiro Vivo