sexta-feira, 9 de novembro de 2012

IMI: SIMULADOR NA NET PARA AJUDAR A FAZER CONTAS

Associação ajuda proprietários a calcular quanto tem de pagar, depois de as Finanças terem cometido vários erros


A Deco lançou um simulador na Internet onde os proprietários podem tirar dúvidas sobre o valor do IMI. A associação de defesa dos consumidores lançou esta ferramenta depois de terem sido detetados vários erros por parte dos serviços de Finanças.

Pedir uma reavaliação do imóvel custa 240 euros, que só são devolvido caso o contribuinte tenha razão.

No simulador terá de inserir os dados relativos ao imóvel. Se tivermos em conta, por exemplo, uma casa na zona de Lisboa, com 10 anos, 100 metros quadrados, um coeficiente de localização 2 e três indicadores de qualidade e conforto, obtemos um valor patrimonial tributário de 104.200 euros. Depois é só verificar o que terá de pagar de IMI nos próximos anos.

Esta pode ser uma garantia adicional, já que nos últimos meses têm surgido várias queixas.

Para fazer o teste deve ter consigo a caderneta predial e a notificação do Fisco.
O simulador ajuda-o a descobrir se está a pagar mais do que deve às Finanças.

fonte: tvi24

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

BANCA: CASAS DESVALORIZAM CERCA DE 8% EM RELAÇÃO AO ANO PASSADO


O preço da habitação e a evolução do arrendamento fazem de Portugal o país ideal para investir. Se está a pensar comprar casa, saiba que esta é a altura ideal. 

Portugal está entre os países com os preços mais baixos. Os imóveis estão a ser revistos a “preço de saldo”. Existem excelentes oportunidades de compra, tendo em conta que milhares de famílias e jovens se vêem obrigados a optar pelo arrendamento, forçando a dinamização e profissionalização deste mercado.

O problema é “a falta de capitais próprios que permitam às pessoas adquirirem um imóvel, sem falar que o crédito à habitação é cada vez mais uma miragem”, afirma o presidente da APEMIP, Luís Lima.  

No entanto, o facto de não termos passado por uma bolha imobiliária, tal como Espanha e Irlanda, “prova que temos condições competitivas para o investimento no sector”, continua.

Não há o perigo de virmos a passar por essa experiência, uma vez que o preço das casas não sofre, há anos, qualquer processo inflacionário. Inclusive, “Portugal passou ao lado de um boom imobiliário que se verificou noutros países entre 2000 e 2007”. 

“Portugal é um porto seguro para o investimento interno e externo”, conclui o presidente da APEMIP.

fonte: iOnline

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

SETE MESES OU SETE ANOS PARA DENUNCIAR UMA RENDA COMERCIAL ANTIGA


Dentro de um ano já poderá haver senhorios que, na ausência de acordo com os inquilinos, exijam a saída do imóvel. Para as microentidades haverá uma moratória.


Desde que não tenha as características necessárias para se enquadrar no conceito de microentidade, uma empresa instalada num imóvel com um contrato de arrendamento antigo, anterior a 1995, arrisca-se a enfrentar uma acção de despejo dentro de menos de um ano. Não por incumprimento do pagamento de renda, mas porque o senhorio assim o deseja. No caso de empresas mais pequenas, que cumpram os requisitos para ter direito a um período transitório, os senhorios terão de esperar mais sete anos até, querendo, possam denunciar os contratos e desocupar os imóveis.

fonte: negócios



TEMPO MÉDIO DE VENDA DAS CASAS SOBE PARA 1 ANO


Vender uma casa demora cada vez mais. Em comparação com o primeiro semestre de 2011, o tempo médio para fechar um negócio aumentou para o dobro, o que quer dizer que uma casa já demora 12 meses a vender, apurou o Dinheiro Vivo junto de várias imobiliárias.


E consoante a localização, a situação pode ser ainda mais grave. "Por exemplo, na periferia do Porto, há zonas, como Gondomar ou Gaia, onde até aconselho as pessoas a retirarem a casa do mercado porque não há procura", refere o presidente da Associação das Empresas de Mediação Imobiliária (APEMIP), Luís Lima.

Este fenómeno ocorre igualmente nas zonas limítrofes de Lisboa. Em Oeiras, Nuno Ferreira (nome fictício) desistiu de vender a sua casa ao fim de mais de um ano. O apartamento, um T3 com grandes áreas, esteve à venda por 250 mil euros, preço bastante atrativo dado o bairro considerado de qualidade onde se localiza, e que se venderia em dois ou três meses há três anos e em quatro ou cinco no ano passado.


Crédito à habitação cai 12 vezes

O aumento do tempo médio de venda está também relacionado com o facto de os bancos não emprestarem dinheiro e quando o fazem praticarem spreads de 4%, quando antes da crise podiam ser mesmo 0%.

Em consequência, as pessoas recorrem cada vez mais ao arrendamento, negócio que tem vindo a crescer em todas as mediadoras imobiliárias.

fonte: Dinheiro Vivo



quinta-feira, 26 de julho de 2012

GÁS E ELETRICIDADE: TARIFÁRIOS CONJUNTOS NÃO COMPENSAM


 A bi-horária, na eletricidade, e a Gold Energy, no gás natural, ficam mais baratos do que contratar os tarifários duplos da EDP ou da Galp.


O primeiro aumento nas tarifas reguladas verificou-se a 1 de julho, para potências a partir de 10,35 kVA e consumo de gás acima de 500 m3 anuais. Entretanto, a Galp e a EDP surgiram com propostas que oferecem descontos sobre a tarifa regulada, para os consumidores que contratem o fornecimento simultâneo do gás e da eletricidade.

Comparámos os preços para a contratação em separado e conjunta e verificámos que os consumidores ficam a perder ao juntar as duas energias na mesma entidade.

Gás natural

Para os cálculos utilizámos o cenário representativo do consumo médio nacional: 300 m3 anuais. Corresponde aos gastos de um casal com dois filhos. A Gold Energy é o fornecedor com custos mais baixos. A poupança ultrapassa os € 80 anuais face ao tarifário mais caro: Galp On Comfort Care.
 
 
Eletricidade

O cenário pressupõe a contratação de 3,45 kVA de potência e consumos anuais de 3000 kWh, sendo 1200 kWh feitos nas horas de vazio (noites e fins de semana). Este perfil é representativo do consumidor médio nacional. Além das tarifas normais, também considerámos a bi-horária.

O mercado liberalizado apresenta propostas mais interessantes na tarifa simples. Mas a bi-horária é sempre a que permite maior poupança: € 117 por ano, face à tarifa mais cara, a EDP Verde, que obriga à contratação de uma potência de 6,9 kVA. Quando comparada com a regulada, a diferença é de 48 euros anuais.

Para não ficar sujeito a horários, apesar de um acréscimo na fatura, é preferível optar pela Endesa, empresa que pratica um desconto maior. Nenhuma das empresas do mercado livre oferece uma alternativa à tarifa bi-horária da EDP.


 Gás e eletricidade em conjunto
Tanto a EDP como a Galp propõem maiores descontos na contratação de gás e eletricidade em simultâneo. Fizemos as contas para os cenários acima e verificámos que a diferença de preços entre aquelas duas empresas é de apenas alguns cêntimos ao ano. Na prática, compensa mais optar pelo fornecedor de eletricidade e de gás natural mais barato para cada situação. Por exemplo, a Gold Energy, para o gás natural, e a tarifa bi-horária, na eletricidade, representa uma fatura anual de € 894,87 com poupança de € 39 face ao tarifário da EDP Casa Total 10+2: o mais barato. Mesmo com a tarifa simples, a opção pela Gold Energy e pela Endesa fica mais barata € 17 no final do ano.
 

fonte: DECO
 

terça-feira, 24 de julho de 2012

FISCO PASSA A PENTE FINO VENDA DAS CASAS

IMT, obras, escritura e comissão paga à imobiliária são despesas aceites para abater as mais-valias resultantes da venda de um imóvel


Quem declarou mais-valias de vendas de imóveis e indicou despesas para reduzir o imposto a pagar, está a ser chamado pela administração fiscal para fazer prova destes valores. A atenção do fisco está sobretudo virada para os montantes pagos às imobiliárias que intermediaram o processo, nomeadamente as comissões.

A venda de uma casa tem de ser mencionada na declaração de IRS, para que o fisco possa calcular as mais-valias obtidas e o imposto em causa. Mas, a legislação em vigor permite, ao mesmo tempo, que o vendedor possa suavizar a fatura, podendo indicar uma série de gastos. Entre estes incluem-se o valor pago de SISA ou IMT (pago pelo agora vendedor quando adquiriu o imóvel em causa) ou ainda despesas com a valorização e recuperação, desde que acompanhadas do respetivo comprovativo - isto é, faturas do trabalho efetuado e quanto foi cobrado.

Mas não só. São ainda aceites os encargos relacionados com a escritura e também o valor pago à imobiliária pela prestação dos seus serviços, em que a comissão é a mais relevante. Mais uma vez, também neste caso, apenas são aceites as deduções que forem devidamente comprovadas por recibo. De fora desta conta ficam as mensalidades com o condomínio.

Antes de fazer as contas ao imposto a pagar (ou ao reembolso) por quem vendeu casa, o fisco está a chamar os contribuintes para que estes confirmem e comprovem os valores que inscreveram na declaração do IRS, pedindo-lhes também que levem consigo as escritiras de compra e de venda.

Muita desta informação, como observeou ao DN António Ernesto Pinto, especialista da Deco e assuntos fiscais, está à partida na posse da administração fiscal - nomeadamente o valor do IMT e o dos atos notariais - mas mesmo assim o contribuinte é aconselhado a levar consigo toda a documentação.

fonte: Dinheiro Vivo

quarta-feira, 13 de junho de 2012

TUDO O QUE VAI MUDAR NO MERCADO DE ARRENDAMENTO

A nova lei deverá entrar em vigor em Outubro e implica alterações profundas nos contratos de rendas antigas, desde a iniciativa de aumento das rendas aos próprios valores de actualização e aos mecanismos de protecção dos mais desfavorecidos.

 

Saiba quais as mudanças que o Governo vai introduzir com a nova legislação.

Como será feita a actualização da renda?
Será por negociação. O senhorio avança com uma proposta ao inquilino, aproximando a renda dos valores de mercado. O arrendatário pode apresentar uma contra-proposta ou dizer que não aceita. Se aceitar, terá 30 dias para o fazer e a renda é actualizada, com contrato de cinco anos, a menos que ambos optem por outra duração. Uma das características da nova reforma é que deixa de haver um prazo mínimo para os contratos de arrendamento.

E se o inquilino não responder?
A falta de resposta do inquilino vale como aceitação da renda proposta pelo proprietário. Mas o inverso também é válido. E se o inquilino comunicar que não concorda, mas não indicar um valor alternativo, vale o montante indicado pelo proprietário. Mais uma vez, o inverso também é válido. Isto é, se o inquilino fizer uma contra-proposta e o senhorio não responder em 30 dias, dá-se como certa a proposta feita pelo arrendatário

O que acontece quando o inquilino apresenta uma contra-proposta?
O senhorio pode aceitar e a renda é actualizada. Mas se não aceitar, o proprietário pode acabar com o contrato e pagar uma indemnização equivalente a cinco anos de renda, que corresponde ao valor médio das duas propostas. Por exemplo: o senhorio propõe 300 euros, mas o inquilino só aceita 200 euros de renda. O acordo falha e o valor que servirá de base à indemnização que o senhorio terá que pagar é de 250 euros. Multiplicado por 60 meses, dará 15 mil euros. Ou, no caso de não ter dinheiro para pagar a indemnização, o senhorio pode actualizar a renda até ao limite máximo de 1/15 do valor patrimonial tributário.

Quanto tempo tem o inquilino para abandonar a casa?
Se for o senhorio a denunciar o contrato, a proposta do Governo refere que o inquilino tem sete meses para sair. O prazo pode ser alargado para 13 meses no caso de haver crianças ou estudantes a cargo da família. Já se for o próprio inquilino a denunciar o contrato de arrendamento deve desocupar a casa em três meses, não havendo lugar a actualização de renda nem a recebimento de indemnização.

Há mecanismos de protecção para os mais carenciados?
Sim. O Governo criou algumas excepções para os mais carenciados e introduziu um período de transição com aumentos mais suaves. Assim, durante cinco anos, as subidas não serão tão abruptas. Para quem ganha até 500 euros a renda terá de ser no máximo 50 euros e para quem ganhe entre 1.500 e 2.425 euros - o valor da renda não poderá ultrapassar os 606 euros. Os partidos do arco da governação criaram ainda um escalão intermédio para quem receba entre 500 e 1.500 euros, que ficará com uma renda máxima de 255 euros, o que corresponde a uma taxa de esforço de 17%.

E para os idosos?
Os idosos a partir de 65 anos e as pessoas com um grau de deficiência superior a 60% também terão alguma protecção. No entanto, pode existir actualização de renda, mas não podem ser despejados. Ou se aplica o sistema de negociação ou, se houver uma situação de carência económica, aplicam-se aumentos menores durante um período de cinco anos. Mas a renda aumentará sempre. Neste caso, no período de cinco anos, o aumento da renda terá um máximo de 1/15 avos o valor da casa, apurado com base na avaliação feita pelas Finanças. No final dos cinco anos, a renda é actualizada por iniciativa do senhorio.

Em caso de incumprimento, quando pode o proprietário denunciar o contrato?
O senhorio pode pôr fim ao contrato após dois meses de incumprimento ou atraso no pagamento. No mês seguinte, e apenas uma vez durante o contrato, o inquilino pode regularizar a sua situação. Neste caso, a resolução do contrato fica sem efeito. Assim, o despejo é possível ao fim de três meses ou após novo atraso de dois meses. Além disso, haverá outra situação. Se o inquilino se atrasar por quatro vezes, seguidas ou intervaladas, no período de um ano por oito dias a pagar a renda, o senhorio pode despejá-lo.

E se ao fim dos cinco anos, o inquilino continuar a ter dificuldades financeiras?
A renda é actualizada ao valor de mercado e competirá à Segurança Social encontrar resposta para a situação de carência se esta se mantiver.

O senhorio pode despejar o inquilino se quiser demolir a casa ou fazer obras profundas?
Sim. O senhorio pode denunciar o contrato por mera comunicação. Mas, ao contrário do que acontece agora, deixa de ser obrigado a realojar o inquilino. A obrigação de realojamento só se mantém se o inquilino tiver mais de 65 anos ou se tiver uma deficiência superior a 60%. Além disso, haverá mudanças naquilo que são consideradas condições análogas. A partir de agora, nos casos em que houver realojamento, haverá uma adequação do tamanho da habitação ao agregado familiar. Isto é, se um inquilino viver numa casa de sete assoalhadas poderá ser realojado num T0 ou num T1, por exemplo, desde que tenha condições de habitabilidade e para a mesma freguesia ou para freguesias limítrofes. Esta foi uma das alterações introduzidas pelo PSD e CDS.

Quando ocorrer despejo por obras, o inquilino tem direito a indemnização?
Sim. Os inquilinos terão direito a uma indemnização equivalente a um ano de renda. A proposta inicial do Governo apontava para apenas seis meses de renda, mas na discussão na especialidade o prazo acabou por ser alargado. Ainda assim, fica muito abaixo da actual, que corresponde a dois anos de renda.

E se o senhorio não fizer as obras?
A não realização das obras obriga o senhorio a pagar ao inquilino uma indemnização no valor de dez anos de renda. No entanto, esta obrigatoriedade deixa de se verificar se a não realização de obras ocorrer por motivos não imputáveis aos senhorio.

Os despejos podem decorrer fora dos tribunais?
Sim, o novo regime abre a porta à via extrajudicial e é criado o Balcão Nacional de Arrendamento (BNA).

Qual o papel do Balcão?
O Balcão Nacional de Arrendamento vai notificar o inquilino do despejo e, se este não se opuser, emite uma nota de desocupação. Mas terá de haver intervenção do tribunal se for necessário autorizar a entrada em casa do inquilino.

E se o inquilino se opuser?
Sempre que o inquilino se opuser à via extrajudicial, a acção terá que ser remetida a um tribunal. O inquilino terá de pagar uma caução e depositar as rendas devidas durante o processo. Para o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Menezes Leitão, a criação do BNA não deverá dar resultado, uma vez que os inquilinos vão opor-se ao despejo em 99% das vezes, por isso, vão sempre recorrer aos tribunais. O processo em tribunal terá carácter urgente, mas este facto não convence os especialistas, que consideram que o carácter urgente não vai acelerar a decisão dos juízes. Actualmente, o processo de despejo demora cerca de 16 meses a ser resolvido em tribunal.

O inquilino pode pedir o diferimento do despejo?
Sim. O arrendatário pode requerer o diferimento do despejo por razões sociais imperiosas, por um período de cinco meses. O diferimento de desocupação é decidido pelo tribunal, devendo o juiz ter em consideração as exigências da boa fé, a circunstância de o arrendatário não dispor imediatamente de outra habitação, o número de pessoas que habitam com o arrendatário, a sua idade, o seu estado de saúde e, em geral, a situação económica e social das pessoas envolvidas no processo.

As regras vão mudar nas transmissões por morte do arrendatário?
Sim, as transmissões vão ser limitadas. Limita-se a transmissão por morte para ascendentes do primeiro grau e elimina-se a possibilidade de transmissões sucessivas. Por outro lado, impede-se a transmissão para pessoa com casa própria ou arrendada no mesmo concelho. A transmissão dará lugar a transição do contrato para o novo regime quando ocorra para ascendente que viva com o inquilino e tenha idade inferior a 65 anos para descendente quando este fizer 18 anos ou, estando ainda a estudar, 26 anos.

Os rendimentos de rendas terão uma tributação mais favorável no IRS?
A medida está prevista, no entanto, não se sabe quando entrará em vigor. O objectivo é aplicar uma taxa especial de 25% em sede de IRS aos rendimentos de rendas. Isto para que a tributação seja tão aliciante como a aplicada aos rendimentos de capitais, como juros, dividendos e mais-valias. Esta solução beneficiaria os proprietários com rendimentos mais elevados. É que estes contribuintes deixariam de ter de englobar (somar) os rendimentos de rendas aos seus rendimentos do trabalho como acontece actualmente e passariam a ter a opção de sujeitar os ganhos com as rendas à taxa especial de 25%.

Quando é que a lei entrará em vigor?
Depois dos sucessivos atrasos na lei, as novas regras deverão entrar em vigor em Outubro. À partida só uma parte da lei entraria em vigor no final deste ano, mas a maioria parlamentar antecipou, durante a discussão na especialidade, uma parte importante da lei - que depende das avaliações das casas que as Finanças estão a fazer e que só deverá estar concluída no final do ano.

O Seguro de renda vai avançar?
Os partidos do Governo vão criar um seguro de renda para os proprietários com o objectivo de garantir os pagamentos em atraso sempre que estejam em curso processos de despejo. Além de cobrir as rendas não pagas a partir do terceiro mês - e até que esteja concluído o processo de despejo - este seguro permite também a possibilidade de cobrir danos causados pelo inquilino e os custos do processo de despejo. Estes seguros podem vir a ser colectivos ou individuais, sendo que no caso dos primeiros poderá aplicar-se a imobiliárias e associações de proprietários, com condições mais favoráveis. A medida terá de contar com o apoio das seguradoras, a quem caberá oferecer os produtos.



fonte: Económico