Agilizar o despejo é fundamental, mas não basta para reanimar o mercado de arrendamento urbano. Por cobro à impunidade de certos inquilinos que pagam o primeiro mês e mantêm-se anos a fio sem pagar, no imóvel arrendado, jogando com a morosidade da Justiça, é muito importante, mas não basta.
É preciso erradicar essa doença, que se traduz na ocupação ilegítima da propriedade alheia por verdadeiros ocupantes profissionais, alguns dos quais, após uma já longa ocupação, ainda sugerem e aceitam “luvas” para deixarem a casa devoluta sem as demoras que um processo de despejo acarreta.
O proprietário não só fica sem as rendas que acordou, como ainda terá de aguentar o odioso de vestir a pele de um senhorio insensível, que interpõe processos de despejo contra um inquilino, supostamente mais frágil, na imagem que consegue fazer passar, mesmo que a realidade seja muito diferente.
Agilizar o despejo neste contexto, é fundamental. A lei terá de contemplar os cuidados sociais que estas situações possam implicar, mas não à custa do proprietário do imóvel que não tem de ser mecenas ou de se substituir ao Estado na protecção que este deve dar a todos os cidadãos.
Não basta solucionar este problema pois subsiste outro – igualmente inibidor do desenvolvimento do mercado de arrendamento urbano -, neste caso um problema de injustiça fiscal detectável, quando as rendas são fiscalmente penalizadas em sede de IRS, e, não como os depósitos a prazo ou investimentos em fundos imobiliários.
Sem desfazer estes dois estrangulamentos, não há mercado de arrendamento urbano que renasça.
Luís Carvalho Lima
Presidente da APEMIP
fonte: expresso
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